O prefeito de Jequié, Zé Cocá, assinou, na tarde desta quinta-feira, 9, o Decreto Municipal N.º 24.145, que dispõe sobre a alteração do inciso II do Artigo 1º do Decreto Nº 20330/2020, no âmbito do município e versa sobre o pagamento pela ocupação de uma vaga do sistema rotativo.
Foi efetuada uma importante alteração relativa aos valores da taxa sobre o não pagamento da tarifa no ato do estacionamento. No Decreto 20.330/2020 estabelecia que o condutor deveria pagar 10 (dez) vezes o valor da tarifa caso não efetuasse o pagamento da tarifa.
A partir desta quinta-feira, 9, em conformidade com o Decreto Municipal N.º 24.145, o proprietário de veículo terá 24 horas pra efetuar o pagamento do período utilizado, caso não efetue o pagamento, será acrescido ao valor devido uma taxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao tempo utilizado.