O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, nesta segunda-feira (15), o piso salarial da Enfermagem, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
“Finalmente depois de 30 anos de luta a enfermagem terá seu piso salarial nos contracheques. Ainda que esta seja uma revogação parcial da liminar que suspendeu os efeitos da lei 14.434, de 2022, representa uma vitória significativa para a categoria”, destacou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, que vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da Lei 14.434/2022 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.