A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso e manteve a sentença, que condenou a RC Turismo a indenizar uma passageira após acidente de ônibus. A vítima, que à época tinha 28 anos, teve os dois membros superiores amputados e perdeu o filho de apenas oito meses.
O acidente aconteceu em 12 de novembro de 2017 e nos relatos constantes nos autos, a mulher conta que o veículo fazia o trajeto Itabuna – São Paulo. Naquela data, durante a viagem na BR-381, o ônibus tombou para a direita da pista. O acidente deixou sete pessoas mortas e outras 18 feridas, entre elas a passageira e o seu filho.
Segundo a vítima, boletim de acidente de trânsito apontou que o transporte de passageiros realizado pelo veículo era irregular, já que o automóvel não possuía Registro de Transporte de Passageiros, se caracterizando como suposto “transporte clandestino”. Leia mais no Bahia Notícias