Por unanimidade a Câmara Municipal de Ipiaú aprovou o Projeto de Resolução nº 008/20231, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação de uma Comissão Especial com a finalidade de proceder estudos, levantamentos, apontamentos, recomendações e sugestões quanto a situação do inacabado Santa Paula e as instalações do antigo Rio Novo Tênis Clube, ambos localizados no centro da cidade. Por falta de solução, até então, os dois imóveis estão convertidos em uma espécie de cartão postal negativo do município.
De acordo com o projeto, a referida comissão deverá ser composta por membros titulares e suplentes, representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. Da esfera governamental a comissão contará com representantes da Câmara Municipal e das secretárias municipais de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos; Infraestrutura; Agricultura e Meio Ambiente, assim como da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
COMPOSIÇÃO
Na composição da Comissão Especial também constarão representantes dos conselhos municipais de Habitação; Meio Ambiente e de Cultura. Pela sociedade civil serão indicados representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-; Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU-; Clube dos Diretores Legistas de Ipiaú – CDL-; Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Ipiaú; Loja Maçônica Fraternidade Rionovense; Rotary Club de Ipiaú e Rotary Club Vale dos Rios; Coletivo Cultural de Ipiaú; Comissão do RNTC e representantes dos proprietários do Maison Valle dos Rios (Santa Paula).
Após indicação dos respectivos membros titulares e suplentes por parte dos órgãos e entidades serão os mesmos nomeados por ato administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú para comporem efetivamente a Comissão Especial e desenvolverem suas atividades. Quando constituída, a Comissão Especial, na sua primeira reunião de instalação, elegerá um Presidente e um Relator.
COMPETÊNCIAS
Competirá à Comissão Especial as seguintes atribuições: proceder estudos, levantamentos, apontamentos, recomendações e sugestões quanto aos dois imóveis em pauta, observando para tanto a legislação pertinente e aplicada à matéria; efetuar sempre que possível de forma integrada suas atividades, levando em consideração as atribuições e competências dos órgãos do Poder Executivo Municipal; apresentar no final dos trabalhos e atividades desenvolvidas, relatório circunstanciado endereçado ao Poder Legislativo e Poder Executivo; solicitar apoio e auxílio aos órgãos públicos e entidades privadas que possam contribuir com o desempenho de suas atribuições; expedir todo e qualquer ato necessário ao desenvolvimento de suas atividades e competências; desempenhar outras atividades correlatas, visando o pleno cumprimento da sua finalidade e objetivo.
PRAZO
O prazo de vigência de funcionamento da presente Comissão Especial é de 6 (seis) meses, contados da publicação de nomeação dos respectivos membros, podendo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada. Ficará o Presidente da Câmara Municipal de Ipiaú autorizado a prorrogar a vigência da Comissão Especial mediante a expedição de ato administrativo competente para este fim, assim como regulamentar a presente Resolução no que couber, podendo para tanto, expedir todo e qualquer ato administrativo necessário e pertinente a esta incumbência, além de noticiar e encaminhar aos órgãos competentes os resultados dos trabalhos apresentados. (José Américo Castro).