Na madrugada de sexta-feira (7) a Câmara Federal aprovou a proposta da reforma tributária enviada pelo Governo Federal. A rapidez como a proposta foi aprovada chamou à atenção de diversos parlamentares e de membros da sociedade tributária brasileira.
Para comentar sobre o assunto, como sempre, recorremos ao Dr. Moiséis Rocha Brito, advogado, administrador, teólogo, pós-graduado em Direito Público, Controladoria Interna – Gestão Pública de Qualidade; Metodologia do Ensino Superior; Direito Previdenciário, Processo Civil etc., conceituado consultor em gestão pública há mais de 35 anos na região, que, com muita propriedade e conhecimento tem atendido o Giro Ipiaú. Assim explanou:
Aprovação da proposta pela Câmara Federal
De forma rápida e instantânea a Câmara Federal aprovou nesta madrugada a proposta da reforma tributária, constituída pelo Projeto a Emenda Constitucional (PEC) nº. 045/2019, onde diversos parlamentares têm usado os meios de comunicação em especial as redes sociais para se pronunciarem sobre a aprovação, uns contra, outros a favor.
Uns mencionaram a pressa e a rapidez com que a matéria tramitou na Câmara e obteve sua aprovação. Outros enalteceram a aprovação de uma matéria de suma importância que há mais de trinta anos se vinha discutindo no parlamento, revelando este ato de aprovação, como sendo um passo histórico para o Brasil, que trará o desenvolvimento econômico atrelado à redução de desigualdades, assim como legado para as próximas gerações por ser um sistema simplificado e mais equilibrado.
Penso que uma matéria tão complexa como esta, se de fato sua discussão fosse pormenorizada na porta de entrada de sua tramitação que é a Câmara Federal, com certeza não sairia do lugar, como aconteceu por vários anos atrás. Contudo, a natureza da matéria por si só é complexa e traz muitas dúvidas, carecendo de uma melhor análises, estudos de impacto e projeções.
Se os próprios parlamentares têm dúvidas sobre o PEC, imagine o contribuinte, ou seja, o noivo que se quer foi convidado para o seu próprio casamento. É preocupante a situação, só o tempo dirá sobre os efeitos dessa pressa e rapidez, se foi positiva ou negativa. Penso que por mais que seja complexa, deveria melhor ser discutida e debatida.
Podemos dizer que a reforma tributária ainda é uma incógnita para o povo brasileiro. Além do mais a proposta foi aprovada pelos deputados em uma sessão semipresencial, ou seja, com parlamentares presentes e outros ausentes que votaram pelo sistema remoto, via internet, sem a discussão e encaminhamentos necessários.
Isto é dar pouca importância para aprovar em tempo recorde um tema que interessa a quem paga essa conta: o contribuinte. Se hoje você perguntar a qualquer contribuinte sobre o teor da reforma tributária, com certeza ninguém saberá explicar, e isso é preocupante. Para muitos parlamentares, a reforma tributária ampliará o custo Brasil, vez que ampliará as alíquotas de impostos, trazendo uma sobrecarga ao contribuinte, além de deixar mais de cinco mil prefeito com pires nas mãos, sempre dependendo do deputado e do governo central para repasses de verbas.
Como mencionamos, só o tempo dará a resposta a tudo isso. Uma coisa é certa, nós brasileiros sabemos muito dá jeitinho nas coisas, os puxadinhos daqui, outros dali, sempre vão aparecer e acontecer no decorrer do tempo.
O que traz de novo a reforma tributária
Alguns pontos temos vistos que se encontra no bojo do Projeto de Emenda a Constituição nº. 045/2019 – Reforma Tributária, os quais deverão ser objeto de melhor estudo e análise, dentre elas destacamos:
- redução do número de impostos, concentrando num número menor impostos;
- a figura do cashback (recompensa) para a população mais pobre;
- alíquota menor para saúde e educação;
- cobrança de imposto sobre a propriedade de jatinhos, iates e lanchas;
- alíquota zero para cesta básica;
- criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) englobando aí o antigo ICMS e ISSQN;
- criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBD) que substituirá o PIS, PIS Importação, a Confins e a Confins-Importação;
- criação do imposto seletivo estruturado sobre bens e serviços prejudiciais a saúde e ao meio ambiente;
- estruturação de vários leis que regulamentarão o processo de implantação dos novos impostos e suas regras de transição;
- criação do Fundo de Desenvolvimento Regional que atuará propiciando as desigualdades regionais;
- criação do imposto sobre tributação do patrimônio;
- criação do Conselho Federativo com a finalidade de gerenciar a arrecadação.
Tudo isso acontecerá no desenrolar do tempo, e só ele é capaz de trazer as respostas que tanto esperamos.