O pagamento 2023 dos precatórios Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) será realizado pelo Governo da Bahia entre os dias 4 e 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues, na noite de quarta-feira (30).
Segundo o governo da Bahia, os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado.
As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado. No total, serão destinados R$ 1,25 bilhão a mais de 118 mil pessoas.
O abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será pago no dia 6 de setembro para 85.245 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independentemente de terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.
Os profissionais em regime de 40 horas semanais serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$ 2.975,35.
Em paralelo, R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef.
Os interessados já podem conferir no Portal da Educação a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.
Neste caso, o cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão.
Na lista divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais.
O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado, mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.