O Governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (4), que o piso salarial da enfermagem será pago neste mês de setembro. Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), todos os 8.958 profissionais do grupo que atuam sob gestão direta do órgão receberão o dinheiro na folha de pagamento no próximo dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS), feito em 23 de agosto.
Em nota, a Sesab detalhou que, para os enfermeiros, o piso é de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
O órgão alertou que serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria. De acordo com a Sesab, cerca de 55% dos profissionais da rede estadual recebem o piso ou acima dele.
O restante passará a receber:
O piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); valores retroativos aos meses de maio a agosto.
Conforme a secretaria, os valores não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração sobre o modo como o pagamento seria realizado.
Em relação aos servidores e funcionários municipais, a Sesab afirmou que o repasse foi feito pelo MS diretamente para as prefeituras que implantaram o piso para os profissionais. Já o repasse para organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério e da PGE.
Para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, é de que haja negociação coletiva. No entanto, o piso dos profissionais que atuam em unidades particulares deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento, ou será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na lei federal.