O Fundo Municipal de Cultura – FMC foi regulamentado pela prefeitura de Ibirataia por meio do Decreto nº 5.193, de 21 de setembro e publicado no Diário Oficial na última quinta-feira.
O fundo é o principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura do município e garante os recursos a programas, projetos e ações do setor. O objetivo é atender democraticamente todos os âmbitos das artes e da cultura local.
Ele faz parte do Sistema Municipal de Cultura – SMC, criado pela Lei Municipal nº 1.215, de 1º de junho de 2023, e é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Conforme estabelecido no Decreto assinado pela Prefeita Ana Cléia, é vedada a utilização de dinheiro do Fundo Municipal de Cultura com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
Os recursos do FMC serão depositados em uma conta específica, administrada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que está em fase de implementação.
Segundo o Decreto nº 5.193, a receita o FMC virá de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Ibirataia e seus créditos adicionais; Transferências federais e/ou estaduais à conta do FMC; Contribuições de mantenedores; Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; Doações e legados nos termos da legislação vigente; Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do FMC; Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do FMC; Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; Saldos de exercícios anteriores; e outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
“O fundo poderá beneficiar, por meio de chamamentos públicos e de forma muito democrática, vários projetos nas diversas áreas artístico-culturais como: audiovisual, artesanato e economia criativa, música, artes visuais, circo, dança, literatura, teatro, patrimônio imaterial, cultura afro-brasileira, indígena, cultura popular, festas e ritos, patrimônio material, bens culturais, museus, pensamento e memória, arquivos públicos, bibliotecas, literatura, cooperação e intercâmbio cultural, formação Cultural e gastronomia”, comenta o titular da pasta da Cultura, Marlos Tinoco.