Nesta quinta-feira (7), a 21º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu depor Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, irá assumir a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.
A decisão foi unânime (três votos a zero) e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues, em março de 2022, é ilegal pelo órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.
ENTENDA O CASO
Em 2018, o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e Ednaldo eleito. O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
Em sua defesa, a CBF apresentou argumentos para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues. *Com informações do Bahia Notícias