O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Ambiental da Comarca de Itagibá, Rafaela Silva Carvalho, emitiu uma Recomendação ao Município de Itagibá, com base em um parecer conclusivo da Central de Apoio Técnico do MPBA – CEAT. A Recomendação aborda questões críticas relacionadas ao Rio do Peixe, que nasce na Zona Rural do município, percorre diversas propriedades rurais, atravessa a sede municipal, recebe esgoto, e deságua no Rio de Contas.
Dentre os principais pontos destacados estão:
- O Município suspendeu a captação de água no Rio do Peixe devido à significativa diminuição da sua vazão.
- Falta de monitoramento da qualidade da água do Rio do Peixe, com o município focando apenas em um programa para o Rio Gongogi e águas de cisternas que abastecem a cidade.
- Despejo direto de esgoto doméstico no Rio do Peixe, sem tratamento, e encaminhamento de resíduos de fossas sépticas para uma estação de tratamento em Ipiaú.
- Degradação de áreas de preservação permanente (APP) do Rio do Peixe devido à substituição de áreas de mata por pastagens.
- Ações de fiscalização inadequadas para estimular a recomposição das faixas de APP ao longo do Rio do Peixe.
Considerando o relatório técnico da CEAT, que sugere ações imediatas para a despoluição do Rio do Peixe, a Recomendação do Ministério Público inclui as seguintes providências ao Município de Itagibá:
- Inclusão de prazos no Cronograma de Providências de Preservação do Rio do Peixe, detalhando etapas, resultados esperados e previsão de recursos.
- Início imediato do monitoramento da qualidade da água e vazão do Rio do Peixe.
- Apresentação de relatórios anuais demonstrando os resultados alcançados.
- Ações de fiscalização para verificar o cumprimento do Código Florestal, especialmente em relação à faixa mínima de APP.
- Fiscalização periódica do uso da água por propriedades rurais para regularizar ou desfazer barramentos e captações irregulares.
O Município tem um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação e comprovar as primeiras medidas adotadas. Adverte-se que o não cumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público. Veja aqui na íntegra a Recomendação do MP-BA.