O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional defina novos critérios. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim ato ilícito administrativo. Nesta quarta-feira (26/6), o julgamento foi concluído com a proclamação do resultado.
Até o momento, ficou decidido que “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
A autoridade policial poderá apreender a droga do usuário e as sanções a serem aplicadas serão: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
“O que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o encarceramento de jovens primários e com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”, disse, na sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. “Ao fixarmos a quantidade, vai evitar que essa prisão exarcerbada forneça mão-de-obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, seguiu ele.
“Nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas. Estamos aqui debatendo a melhor forma de minimizar esse problema. A política de drogas que se deva praticar é a persecussão de traficantes”, disse ainda o presidente do STF. *Com informações do Metrópoles