Durante o primeiro dia dos festejos do São Pedro de Ipiaú, foi elevado o número de casos de furto de celulares no espaço público da festa e na área privada do Camarote. Para entender os direitos dos consumidores, o Giro Ipiaú conversou com o Advogado Afonso Mendes, doutorando em Direito.
Responsabilidade
Questionado sobre o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia sobre as responsabilidades pelos danos, o Advogado respondeu que as Turmas Recursais vêm entendendo pela ausência do dever de reparar por parte dos organizadores de eventos, sobretudo em camarotes privados.
“Objetos pessoais, a exemplo de bolsa, carteira, jóias e celulares não ficam sobre a vigilância e guarda da equipe do Camarote, mas sim do usuário que comprou o acesso. Assim, decisões recentes do Tribunal de Justiça da Bahia entendem que não há responsabilidade dos organizadores por eventuais danos”, informou.