A Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Dra. Maria de Fátima Silva Carvalho, determinou que o Estado da Bahia adote o piso salarial nacional do magistério para uma professora aposentada. Segundo a magistrada, ficou demonstrado documentalmente que a docente recebia proventos abaixo do valor estabelecido pela portaria do Ministério da Educação.
Na ação, o Advogado Ipiauense Afonso Mendes, que atua no caso, destacou que “após a entrada em vigor da lei do Piso Nacional do Magistério, os reajustes anuais consecutivos definidos pelo Governo Federal deveriam ter sido implantados pelo Estado da Bahia, situação que não ocorreu”.
Além disso, de acordo com o Advogado, tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado da Bahia garantem a paridade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais aposentados com os percebidos pelos servidores ativos.