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Ibirataia: Justiça Eleitoral rejeita pedido de impugnação da candidatura de Juca Muniz

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (04), a Juíza Leandra Leal Lopes da 24ª Zona Eleitoral , responsável pelas eleições em Ibirataia, rejeitou o pedido de impugnação apresentado pela Coligação “O Melhor para Ibirataia – Sandro Futuca”, contra o registro de candidatura de Juca Muniz (Avante).

O pedido registrado por Sandro, alegava que Juca, atualmente Vice-Prefeito de Ibirataia, não havia solicitado a desincompatibilização necessária para concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que ainda estava exercendo o cargo de motorista no município. Além disso, a coligação alegou que o postulante estava com pendências eleitorais devido a multas não pagas.

Em resposta, Juca apresentou a documentação que comprovava sua situação como vice-prefeito, destacando que não havia substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores ao pleito, o que, segundo a Lei Complementar n. 64/90, o isenta da necessidade de desincompatibilização. Além disso, o candidato forneceu comprovantes de pagamento das multas eleitorais, demonstrando que as pendências estavam regularizadas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro, argumentando que a desincompatibilização foi adequadamente comprovada e que a certidão de quitação eleitoral atestava a regularidade dos pagamentos das multas.

Em sua decisão, a Dra Leandra Leal destacou que Juca estava legalmente afastado do cargo de servidor público municipal, uma vez que o acúmulo de cargos é vedado pela Constituição Federal. Com base no parecer do MPE, ela deferiu o registro da candidatura de Muniz e julgou improcedente a impugnação apresentada pela coligação oposicionista.

Além disso, Leandra decidiu indeferir o pedido de condenação por litigância de má-fé, alegando que não foram identificadas as condições previstas no art. 80 do Código de Processo Civil para tal condenação.

Com essa decisão, Juca está oficialmente habilitado para concorrer ao cargo de prefeito, enquanto a impugnação e o pedido de má-fé foram rejeitados. Veja a Sentença