O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª zona eleitoral, impugnou, neste sábado, 14, uma pesquisa eleitoral da Painel Brasil e proibiu a divulgação do resultado que estava previsto para ser divulgado nesta segunda-feira, 16. A pesquisa havia sido registrada no Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-04256/2024. O pedido de impugnação foi protocolado pela Coligação Nosso Povo Nossa Força, que alegou que a pesquisa incluiu no questionário candidato inapto (Dai da Caixa), que houve ausência de informações sobre o responsável pelo pagamento da consulta eleitoral, violação de dispositivos da Resolução TSE nº 23.600/2019, manipulação de dados socioeconômicos e distorção das áreas pesquisadas, comprometendo a confiabilidade dos resultados apresentados.
Na decisão, o Magistrado concordou com a argumentação da Coligação Nosso Povo Nossa Força e anotou: “O perigo de dano é evidente, pois a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular, com manipulação de dados e inclusão de candidatos inaptos, tem o potencial de influenciar negativamente a percepção do eleitorado, causando um impacto indevido no pleito eleitoral e comprometendo a lisura das eleições. A veiculação de uma pesquisa eleitoral em tais condições poderia criar um cenário eleitoral viciado e inverídico, prejudicando o direito ao voto livre e informado. Com base nisso, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, escreveu. *Com informações do Ubatã Notícias