Nesta terça-feira (01), o juiz eleitoral Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, decidiu pela cassação imediata, da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD). A medida foi tomada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2024, resultando na inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos e na imposição de uma multa de R$ 200.000,00.
Embora a sentença inicial não mencionasse explicitamente a cassação do registro ou diploma de Junilson, a coligação “Cuidar de Gente” recorreu ao tribunal, alegando essa omissão. O juiz acolheu os Embargos de Declaração e, em sua nova decisão, afirmou a necessidade de incluir a cassação no dispositivo da sentença, conforme previsto no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A condenação de Junilson de Boró representa um momento decisivo para a política do município. O não cumprimento da sentença pode resultar em sanções adicionais, incluindo a possibilidade de novas ações judiciais. Além disso, a incerteza sobre a continuidade de sua administração pode afetar diretamente a população e a governança da cidade.
A ação apresentou uma quantidade robusta e incontestável de provas, incluindo vídeos, fotos e prints que, demonstravam o uso da imagem de Junilson, em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura. O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, ressaltando a gravidade dos abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas, que distorcem o processo democrático. O parecer do MP foi claro: “…a conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
Vale ressaltar que essa decisão do juiz é um desdobramento de outra determinação anterior, emitida na última sexta-feira (27), que já indicava as penalizações para o prefeito.