O Ministério Público Eleitoral responsável pelos municípios cobertos pela 24 Zona (Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna), por meio da promotora Rafaela Silva Carvalho, em conformidade com suas atribuições, vem informar e orientar os partidos, federações, coligações e candidatos sobre as normas que devem ser rigorosamente cumpridas durante o pleito de 2024. As orientações seguem as legislações previstas na Lei 9.504/97, Resolução TSE 23.610/2019 e Resolução TSE 23.736/2024.
Entre as regras destacadas, os eleitores podem manifestar individual e silenciosamente seu apoio a candidatos por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo proibida a distribuição de brindes. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer material de propaganda eleitoral. Fiscais de partidos devem seguir regras estritas quanto à padronização de vestuário e o uso de crachás, que devem conter apenas o nome e a sigla da coligação, sem qualquer propaganda.
Além disso, qualquer aglomeração que configure manifestação coletiva no dia da eleição é proibida, assim como o uso de carros de som, boca de urna e a distribuição de novos conteúdos eleitorais nas redes sociais.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral alerta que será realizada fiscalização rigorosa para coibir crimes eleitorais, como a compra de votos, transporte ilegal de eleitores, coação eleitoral, e o derrame de santinhos, com previsão de penalidades que incluem reclusão e multas. Veja aqui o Ofício Circular do MPE.