Importa salientar que o período de transição governamental é crucial para avalizar a continuidade administrativa, transparência e eficiência na troca de mandatos/gestão, sempre lastreada e respeitando a lei de responsabilidade fiscal e normatizações expedida pelos Tribunais de Contas.
Durante período, o candidato eleito pela vontade popular, orientado por um conjunto de diretrizes normativas e dispositivos legais que visam assegurar a continuidade dos serviços públicos e garantir que a transferência de entre a administração atual e o novo governo se dê de maneira estruturada, transparente e em consonância com os princípios constitucionais.
Independentemente de se tratar de um governo recém-criado ou um mandato renovado, a transição governamental é necessariamente um procedimento técnico-administrativo, que se motiva no princípio da continuidade do serviço público.
Seu principal alvo é garantir que a nova administração tenha pleno conhecimento das condições financeiras, patrimoniais e de pessoal do ente público, simplificando assim a definição de políticas, implementação e a execução de metas com base em dados concretos e atualizados. Desse modo, no período da transição, o candidato/gestor eleito tem oportunidade de adotar/implementar medidas que colaborarão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança.
Nesse sentido, algumas medidas são essenciais e extremamente necessárias para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmoniosa, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes. Dentre estas medidas/ações podemos citar:
I – o estabelecimento/nomeação de uma Comissão de Transição;
II – a solicitação de informações e documentos perante a administração em exercício.
Dessa forma, tão logo o novo representante seja eleito, recomendamos que seja constituída e instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões.
Salientamos que essa comissão/equipe deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com a designação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrada por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, além de um membro da Procuradoria Jurídica do Município.
Como alicerce e público alvo de toda a dinâmica do poder político, os cidadãos devem estar cientes de todas as ações e, desse modo, em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais.
Nesse diapasão, a promulgação/assinatura do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito.
A instrumentalização/operacionalização do processo de transição é crucial para assegurar a integridade das informações e estabelecer um registro documental que poderá servir de base para auditorias futuras ou eventuais disputas judiciais. Relatórios gerenciais e atas de reuniões formalizam a entrega e o recebimento dos documentos, conferindo respaldo jurídico e técnico a todo o procedimento. A adoção dessas práticas reforça uma gama de princípios, notadamente do controle interno, prevenindo e evitando problemas de conformidade e garantindo que a nova gestão inicie suas atividades com total clareza acerca das condições do ente público.
Em última análise, pode-se concluir que a transição governamental, quando administrada com rigor técnico e observando-se as boas práticas de governança, contribui para o fortalecimento das instituições e para a manutenção de um ambiente administrativo orientado por resultados. Seja para um novo governo ou para a recondução de um gestor reeleito, a transição bem executada e eficaz assegura que o planejamento estratégico da nova administração possa ser implementado de maneira eficiente, com foco na continuidade dos serviços e no respeito à legislação vigente.
Ao assegurar a conformidade com as exigências legais e normativas, o processo de transição reafirma a responsabilidade dos administradores e a transparência na administração dos recursos públicos, alicerces fundamentais para a construção de um governo que atenda às expectativas da sociedade e cumpra suas obrigações constitucionais com excelência e ética.
Fábio Nery – (Agente de Contratações Públicas e Pregoeiro);
Hélder Freire Andrade – (Especialista em Direito Público e Administrativo – ênfase em Licitações e Contratos Administrativos; Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito de Família e das Sucessões; Direito Eleitoral) Consultor Jurídico do Município de Itagibá.
Rodrigo Andrade – (Especialista em Gestão Pública e Controladoria Interna)
Volfran Nascimento – (MBA Executivo em Consultoria e Planejamento Empresarial)