Giro Ipiaú

Consultor comenta sobre instalação de placas de sinalização em calçadas

Placas na Avenida Lauro de Freitas em Ipiaú

O GIRO tem recebido reclamações da população de Ipiaú a respeito de diversas placas de sinalização colocadas pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao longo da calçada, em especial da Avenida Lauro de Freitas por conta da instalação de radares fixos na via urbana. Segundo os moradores, as placas, muitas delas, ocupam quase a totalidade do espaço da calçada impedindo os pedestres usarem com segurança o espaço público, além de impossibilitar a prática adequada de mobilidade que deve ser assegurada a todos em especial aos idosos e deficientes físicos.

Para comentar sobre o assunto, como sempre, recorremos ao Dr. Moiséis Rocha Brito, consagrado e conceituado consultor em gestão pública há mais de trinta e cinco anos na região que assim explanou sobre o assunto:

“A ocupação irregular de calçadas tem sido um problema recorrente em muitas cidades brasileiras. Um exemplo preocupante é a colocação de placas publicitárias, sinalizações ou objetos que obstruam a passagem de pedestres. Tal prática apenas não compromete a acessibilidade e a mobilidade urbana, mas também atacada frontalmente os direitos fundamentais individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal, pelas leis federais, como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/1997) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), além das lei locais, a exemplo do Código de Postura, Código de Obras e Edificações etc.

Placas na Avenida Lauro de Freitas em Ipiaú

A Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, prevê em seu artigo 2º que a política urbana deve garantir o direito à cidade sustentável, o que inclui acessibilidade e segurança para os pedestres. A presença de obstáculos nas calçadas dificulta a livre circulação de todos, especialmente de idosos e pessoas com deficiência, que por natureza já enfrentam as más condições das calçadas em nossas cidades, o que é lamentável.

A omissão do Poder Público Municipal de dotar políticas urbanísticas firmes e valorosas no sentido de adequar os espaços públicos, propiciando meios de acessibilidade e mobilidade urbana nos parâmetros da lei, apenas e tão somente coloca o cidadão à margem de usufruir adequadamente e sem qualquer embaraço as calçadas públicas. Aliás, falando em políticas urbanísticas não poderíamos deixar de falar do notável baiano Milton Santos nascido em Brotas de Macaúbas, sendo o primeiro nativo de um país de terceiro mundo a receber o prêmio Vatrin Lud, uma espécie de Prêmio Nobel da Geografia, ou seja, quem primeiro tratou de políticas urbanísticas globalizadas, colocando o cidadão como ser central e beneficiário primário das políticas urbanísticas.

Placas na Avenida Lauro de Freitas em Ipiaú

Não há impedimento dos órgãos públicos, e aí inclui-se o DNIT de utilizar “parte” das calçadas para fixar placas de sinalização, mesmo porque é poder dever dos órgãos públicos efetuarem as devidas e regulares informações de caráter social e de interesse coletivo, porém com racionalidade, coerência e sensibilidade à política de acessibilidade e mobilidade urbana. Em muito dos casos são tantas placas, que além de poluírem ambientalmente o espaço, uma sobrepõe a outra tirando a eficácia da informação ao longo do trajeto.

De fato temos visto um certo exagero por parte do DNIT, com aquiescência da Prefeitura Municipal em utilizar integralmente os passeios em plena área urbana para fixar placas de sinalização de grande porte nas calçadas, impedindo os pedestres, idosos e deficientes de transitarem livremente e sem qualquer embaraço físico.

Esperamos que as autoridades tomem as devidas e cabíveis providências no sentido de otimizar o espaço das calçadas, deixando-as livres para os pedestre, em especial os idosos e deficientes que tanto lutam por melhores políticas de acessibilidade e mobilidade urbana”.

Dr. Moiséis Rocha Brito

Moiséis Rocha Brito é consultor, advogado, administrador, professor universitário, teólogo, pós-graduado em direito público, em controladoria interna, em metodologia do ensino superior, em direito previdenciário, em processo civil, presidente do IBAP – Instituto Baiano de Administração Pública e membro da ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público.