O Juiz George Barboza Cordeiro, da 73ª Zona Eleitoral, julgou improcedente, nesta segunda-feira, 02, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Adriano Mendonça (Avante), prefeito reeleito de Gongogi e de Fernando Matos (Avante), vice-prefeito eleito. A AIJE, ajuizada pelo candidato derrotado Roberto de Oliveira (MDB), o Dodô, acusava Adriano e Fernando de supostamente distribuir “vales” a eleitores junto a uma empresa de material de construção.
O candidato da oposição ainda sustentou que a chapa vitoriosa teria utilizado ônibus locado ao município para transporte irregular para comício, supostamente coação de funcionários, perseguição política, exoneração de servidores e propaganda irregular. Provocado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
A partir da sustentação da defesa de Adriano e Fernando, o Juiz George Cordeiro refutou as acusações, apontou a fragilidade das acusações e anotou na sentença: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. […] Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. (Ubatã Notícias)