O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a lei que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), traz como objetivo principal a criação de um banco de dados para reunir informações sobre tutores e animais domésticos, promovendo políticas públicas voltadas à saúde animal, como campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.
Os animais serão cadastrados nos municípios e no Distrito Federal, e os dados serão fiscalizados e centralizados pelos estados e pela União.
A lei prevê que:
- Modelo padrão: A União fornecerá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios um modelo comum do cadastro, que será adotado em todo o território nacional.
- Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, garantindo transparência.
- Informações mínimas: O banco de dados incluirá, no mínimo:
- Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
- Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
- Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
- Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
- Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.
O declarante será responsável pelas informações fornecidas ao cadastro. Dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.
Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.