
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, foi publicada em dezembro de 2024, e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
O principal objetivo dessas mudanças é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. A nova abordagem busca criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos funcionários, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.
A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e aos domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
Além disso, a norma incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação. *Com informações do Metrópoles