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STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e define diretrizes para abordagem de visitantes

Crédito: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (2) o julgamento de um recurso que discutia a legalidade da revista íntima em presídios. Por unanimidade, os ministros decidiram que procedimentos considerados vexatórios, realizados com o objetivo de humilhar visitantes, são inconstitucionais e, portanto, proibidos.

A corte estabeleceu diretrizes que devem ser seguidas em todo o país para a realização desse tipo de abordagem. A chamada “tese” jurídica foi construída de forma consensual pelos ministros e servirá como base para decisões futuras relacionadas ao tema.

A decisão veta de forma expressa a prática da revista íntima vexatória, em que visitantes são obrigados a ficar parcial ou totalmente nus, agachar-se e expor suas partes íntimas à observação direta de agentes penitenciários — procedimento considerado degradante e violador de direitos fundamentais.

No entanto, os ministros admitiram a possibilidade de revista pessoal, desde que feita de forma justificada e somente quando não for possível o uso de equipamentos eletrônicos de detecção. Nesses casos, o procedimento dependerá do consentimento do visitante e deverá ser conduzido, preferencialmente, por profissionais de saúde.

A medida representa um avanço na proteção da dignidade humana dentro do sistema prisional, especialmente em relação a familiares e visitantes de pessoas privadas de liberdade, frequentemente submetidos a práticas constrangedoras sob a justificativa de segurança.