
O que começou como uma forma de afeto virou motivo de disputa judicial. A advogada Suzana Ferreira revelou, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, que está atendendo uma cliente que busca regulamentar judicialmente a guarda de uma bebê reborn — boneca hiper-realista que simula um recém-nascido — após o fim de um relacionamento.
Segundo a advogada, a cliente alega que a boneca foi adotada como parte da família durante o relacionamento e que, após a separação, o ex-companheiro insiste em manter contato com o brinquedo, alegando forte apego emocional. “Ela constituiu uma família e a bebê reborn faz parte da família dela. Só que o relacionamento não deu certo, e a outra parte insiste em conviver com a bebê reborn”, relatou Suzana.
O caso vai além do apego simbólico. A cliente quer que o ex-companheiro divida os custos da “criação” da boneca, que incluem o valor do brinquedo e um enxoval montado especialmente para ela. “Ela achava justo a divisão dos custos, porque a bebê reborn foi cara, obviamente, e fizeram um enxoval para ela”, acrescentou a advogada.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito a um perfil da boneca no Instagram, que passou a gerar receita por meio de parcerias publicitárias. “A outra parte também deseja ser administradora, porque o Instagram está rendendo monetização, publicidade. Então o Instagram também deveria ser das duas partes. É um ativo digital hoje, um bem patrimonial”, explicou Suzana.
A advogada ponderou sobre como o Poder Judiciário deve reagir a esse tipo de demanda. “São demandas reais, que envolvem sentimentos, bens e interesses concretos. A questão é: como o Judiciário vai se posicionar diante disso?”, questionou. O caso inusitado tem repercutido nas redes sociais, dividindo opiniões sobre os limites entre afeto, realidade e direito.
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