O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, no município de Itamaraju, e Fazenda Santa Rita III, no município de Prado, Extremo Sul da Bahia, ocupados e reivindicados pelo povo Pataxó.
As reclamações foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.
O ministro considerou plausível a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).
Segundo Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário.