O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogou, nesta terça-feira (20), a medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João em Macaúbas, no centro-sul da Bahia.
Os conselheiros acataram ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência.
O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas.
No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$290 mil. Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, existem diversos fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto. Concluiu, por fim, afirmando que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.