O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para autorizar o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. O julgamento está em curso no plenário virtual. Nessa modalidade, não há debate ou reunião entre os ministros. Eles apenas registram os votos na plataforma online. A votação fica aberta até a próxima sexta-feira, dia 30.
As colaborações premiadas foram concebidas como um instituto de natureza penal. O instrumento permite que pessoas confessem a participação em crimes e entreguem pistas para ajudar os órgãos de investigação, em troca de uma redução na pena.
É a terceira vez que o julgamento é retomado. A votação já havia sido suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para validar as delações nas ações de improbidade.
O caminho para celebrar os acordos é semelhante ao das ações penais: o Ministério Público negocia os termos e o juiz responsável recebe cópias das declarações do colaborador e da investigação para decidir se homologa ou não a delação. Isso após ouvir sigilosamente o delator, acompanhado do advogado, para afastar qualquer suspeita de coação.
Assim como na esfera penal, as ações de improbidade não poderão ser abertas apenas com base na palavra do delator. O Ministério Público precisará encontrar provas que corroborem as informações recebidas.
Outro ponto importante é que o ressarcimento total do prejuízo causado aos cofres públicos pelos atos de improbidade não é negociável no acordo. A negociação pode envolver apenas as condições para a indenização.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que os atos de improbidade administrativa envolvem um “desvio de conduta” dos agentes públicos para obter vantagens indevidas ou causar prejuízo erário e que a delação pode ser um “valioso instrumento” para viabilizar a punição em nome do interesse público e do combate à corrupção.