O Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) recusou o efeito suspensivo pedido pelo advogado de defesa da Liga Desportiva de Ipiaú em relação a perda de dois mandos de campo. O indeferimento partiu do auditor do TJD-BA, Rafael Pitombo de Cristo, que alegou ausência de condições mínimas de segurança para a realização de uma partida de futebol.
A decisão do TJD-BA (ver aqui) contraria vídeos que mostram a presença de policiais militares no entorno do estádio, no pré-jogo, e dentro do estádio, bem como contraria a fala do major Dalmo Porto, da 55ª CIPM, de que havia mais de 10 policiais trabalhando para o bom andamento do evento.
Outra contestação que também não foi aceita pelo TJD-BA foi sobre os 35 minutos de atraso para o início da partida. A Liga Desportiva de Ipiaú foi punida em R$ 1.750,00. A Liga foi responsabilizada pelo atraso sob a justificativa de que a equipe adversária teve dificuldades em acessar o estádio, por conta disso. Apesar desse relato, notou-se que a Seleção de Cachoeira entrou em campo para trabalho de aquecimento com o uniforme errado, o número 01, mas já se sabia que jogariam com o de número 02 para diferenciar do time mandante. Essa troca de uniforme contribuiu significativamente para o início da partida.
A seleção de Ipiaú terminou a competição entre as seis melhores do Intermunicipal, e ano que vem terá que jogar as duas primeiras partidas como mandante há, pelo menos, 100km de Ipiaú, além de pagar a quantia de R$ 13.750,00 de multa. (GIRO/Romário Henderson)