Projeto de lei do deputado Patrick Lopes (Avante) isenta os doadores de órgãos pós-morte do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na Bahia pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades. O parlamentar inclui sua proposição no âmbito da “proteção e defesa da saúde” e abrange também os doadores de um dos rins ou de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea, órgãos que podem ser doados em vida.
Ao justificar a proposição, o legislador argumentou que é crescente o número de pessoas que realizam concursos. “São milhões de brasileiros envolvidos nesse processo”, garantiu Lopes, adiantando que seu projeto é, “sem dúvidas”, uma oportunidade relevante para estimular a doação. Na análise do autor, a isenção “pode ter um impacto significativo para a redução do déficit de doadores no Brasil”.
Patrick Lopes garante que a proposição é constitucional e atende ao Art. 24, Inciso XII da Carta Magna, que versa sobre aqueles que, comprovadamente, sejam doadores de órgãos pós-morte, e atestem essa condição por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial, credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, ou que conste na carteira de identidade.