O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que tipifica o bullying, abrangendo sua forma virtual, e classifica diversos atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos. A legislação estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que será implementada por meio de um plano nacional revisado a cada década, com metas e ações estratégicas. Tanto o bullying quanto o cyberbullying agora são definidos como atos de intimidação, humilhação ou discriminação, acarretando em pena de multa, podendo chegar a quatro anos de prisão no caso do cyberbullying.
A lei também propõe o agravamento da pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se ocorrer em uma escola de educação básica pública ou privada. O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, com pena de dois a seis anos de reclusão, pode ser duplicado se o autor for responsável por um grupo virtual.
O texto ainda altera o ECA para penalizar responsáveis que negligenciarem a comunicação do desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. Além disso, a legislação eleva para até oito anos a pena para quem exibe pornografia infantil, classificando essa prática como crime hediondo. A lei também inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças, o sequestro e cárcere privado de menores, e a instigação ao suicídio ou à automutilação, seja por meio virtual ou de maneira geral.
A nova política busca assegurar atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e exploração sexual de menores, ao mesmo tempo em que aprimora as ações de prevenção e combate a essas práticas.