Os proprietários de veículos licenciados na Bahia têm até o dia 7 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado, à vista, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O abatimento é calculado de forma automática no pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que pode ser feito por meio do portal Ba.gov.br, foi implantado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-Ba, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, a contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça a quitação à vista no dia do vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual, conforme o número final da placa.
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.