O governador Jerônimo Rodrigues (PT) decretou nesta quarta-feira, 8, a regulamentação do pagamento de um abono aos professores da rede estadual de ensino, com valores originados nos precatórios judiciais decorrentes do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) em 2024. De acordo com a publicação, os professores receberão, no total, um abono de 60% do montante principal da parcela dos precatórios judiciais encaminhada pela União ao governo da Bahia.
Todos os professores da rede estadual de ensino, incluindo aqueles contratados por meio de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e também os servidores inativos do magistério, terão direito a receber o pagamento do abono. Os herdeiros daqueles professores que acabaram falecendo, mas que estão na lista de beneficiários do abono, também podem requerer o pagamento da parcela dos precatórios, desde que apresente um alvará judicial, contendo a indicação do valor a ser recebido.
O abono será pago proporcionalmente à carga horária e ao período de efetivo exercício na rede estadual de ensino entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. Aqueles professores que possuírem dois vínculos no magistério do estado poderão receber o benefício duas vezes. O valor, porém, não poderá ser incorporado à remuneração padrão do profissional.
Jerônimo encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na última quinta-feira, 2, o projeto de lei para o pagamento dos precatórios. A proposta tramitou sob regime de urgência e foi aprovada na terça, 7, com votação unânime entre os deputados estaduais. A norma foi sancionada no mesmo dia pelo governador.