Metrópoles – As eleições deste ano já conquistaram um recorde para si: o de maior número de municípios com apenas 1 candidato a prefeito. Ao todo, os eleitores de 214 cidades terão apenas uma opção de político para votar.
Esse número é o maior da série histórica, no comparativo com todas as eleições anteriores. No pleito de 2020, foram 107 cidades com candidato único, ou seja, exatamente a metade do contabilizado agora. Isso significa dizer que o aumento, entre uma eleição e outra, foi de 100%.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o pleito deste ano, o maior número de municípios com candidato único havia sido registrado na eleição de 2000, com um total de 137 cidades.
As 214 cidades estão espalhadas por 20 estados do Brasil. No comparativo entre eles, Rio Grande do Sul ocupa a liderança, com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41; São Paulo, 26; e Goiás, 20.
A existência de uma única opção para prefeito é algo fora do comum. O normal, em uma democracia, é haver, pelo menos, duas ou mais candidaturas para possibilitar a escolha do eleitor.
Nesse tipo de caso, vale a pergunta sobre como fica o processo eleitoral, quais são as regras aplicadas e o que pode acontecer. O Metrópoles buscou especialistas em direito eleitoral para esclarecer essas dúvidas.
Mestre em ciências jurídico-políticas, o advogado Dyogo Crosara explica que as regras aplicadas quando se tem apenas um candidato são as mesmas de processos com dois ou mais concorrentes. Nada muda, segundo ele.
Em uma eleição majoritária, como a de prefeito, vence aquele que obtiver a maioria (50%, mais um) dos votos válidos, ou seja, os votos dados diretamente a um dos candidatos ou a um partido (voto de legenda).