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A obrigatoriedade do eSocial na Administração Pública

Foto: Divulgação

O eSocial é uma realidade que surgiu ao passo em que as demandas por mais transparência e ética, seja na área pública, seja na área privada fossem mais eficazes e eficientes. Buscando a simplificação e a economicidade, o eSocial, obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho. O marco normativo veio através do Decreto nº 8373/2014 que constituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema as informações relativas aos trabalhadores, como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS serão informadas de forma integrada.

Essa nova forma de envio de informações suprirá diversas obrigações fiscais, como DCTF, DIRF, RAIS, CAT, PPP, MANAD, GFIP e livro registro de empregados, os principais órgãos envolvidos são a Receita Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de se adequarem ao cronograma de implantação do eSocial, os Órgãos Públicos precisam estar atentos às mudanças na legislação relacionadas aos direitos trabalhistas, observando os critérios e particularidades de cada servidor.
O Comitê Gestor do eSocial apresentou em 29 de novembro de 2017 ás etapas para implantação desse novo mecanismo de controle digital, aqui expomos o cronograma para Administração Pública.
* Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
* Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
* Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
* Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
* Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Profissionais da área de Departamento Pessoal e contadores já vêm sentindo o abalroamento que as inovações da plataforma causam em suas rotinas. Diante dessa inovação, os gestores deverão ofertar capacitação dos profissionais que trabalham na área de gestão de pessoas (RH) o quanto antes, para que estes estejam adaptados à nova plataforma e estejam aptos para atender à nova obrigação.
*José Lucas Santos Matos, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,
Graduando em Direito e Secretário de Administração
 e Finanças do Município de Aiquara-Ba.