
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida valerá para processos seletivos da administração pública federal direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e companhias privadas que mantenham vínculo com a União. O texto segue agora para sanção presidencial.
A nova regra também se aplica a contratações temporárias, com o percentual de reserva incidindo sobre o total de vagas previstas nos editais. Os candidatos beneficiados pelas cotas concorrerão, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência.
De acordo com o projeto, caso a autodeclaração do candidato seja indeferida na etapa de verificação, ele poderá continuar participando do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a nota mínima exigida nas fases anteriores.
A nomeação dos aprovados deverá seguir critérios de alternância e proporcionalidade, conforme a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, não apenas para os grupos contemplados no projeto, mas também para outras ações afirmativas previstas na legislação vigente.