
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A proposta define percentuais mínimos de cacau nos produtos e torna obrigatória a informação clara desses índices nos rótulos, embalagens e peças publicitárias. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida busca padronizar a qualidade dos produtos disponíveis no mercado e garantir maior transparência ao consumidor. Entre os pontos principais, estão a definição de critérios para a composição de chocolates, como o teor mínimo de sólidos de cacau, além da limitação do uso de gorduras vegetais adicionais.
O projeto também estabelece parâmetros específicos para diferentes tipos de produtos, como chocolate ao leite, chocolate em pó, cacau em pó e chocolate branco, além de diferenciar componentes como massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau. A intenção é evitar distorções na fabricação e comercialização desses itens.
Outra mudança importante é a exigência de que os produtos informem de forma visível o percentual total de cacau, permitindo que o consumidor tenha mais clareza sobre o que está adquirindo.
Percentuais
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
As regras deverão ser detalhadas posteriormente pelo Poder Executivo, que ficará responsável por regulamentar os critérios técnicos. As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
Após a sanção, a nova legislação terá um prazo de até 360 dias para entrar em vigor, período em que a indústria deverá se adequar às exigências estabelecidas. *Com informações da Agência Senado

