
O piso da enfermagem por muito tempo tem sido alvo de grandes polêmicas e discursões desde que foi constituído pela Lei Federal 14.434/2022. Recentemente o Ministério da Saúde através da Portaria nº. 1.135 de 16 de agosto de 2023 divulgou os valores relativos aos recursos complementares ao piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira para cada município, restando ainda muitas dúvidas e esclarecimentos a serem dissipados.
Para comentar sobre o assunto, como sempre, recorremos ao Dr. Moiséis Rocha Brito, consagrado e conceituado Consultor e Assessor em Gestão Pública há mais de trinta e cinco anos na região, Advogado, Administrador, Teólogo, Pós-graduado em Direito Público, Controladoria Interna – Gestão Pública de Qualidade, Metodologia do Ensino Superior, Direito Previdenciário, Processo Civil etc., que, com muita propriedade, conhecimento e notório saber tem atendido o Giro Ipiaú, explanando assim:
Breve histórico do piso da enfermagem
Por muitos anos a classe dos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras vêm trabalhando e envidando esforços junto ao Congresso Nacional para estabelecer e fixar seus respectivos pisos em âmbito nacional. Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº. 124, que concretizou o anseio da classe. Porém, imerecidamente a classe daí por diante passou a viver uma via cruzes, que parecia não ter fim.
Em 04 de agosto de 2022 foi sancionada a Lei nº. 14.434, que alterou a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem no Brasil, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, sendo de: R$ 4.750,00 para Enfermeiro; R$ 3.325,00 para Técnico de Enfermagem; e de R$ 2.375,00 para Auxiliar de Enfermagem e Parteira. (mais…)