Giro Ipiaú

Ipiaú: Gestão de Maria começa sem coleta de lixo

Foto:Giro Ipiaú/Arquivo

‘A Prefeitura de Ipiaú, por meio do Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa que não haverá coleta domiciliar de lixo nesta segunda-feira, dia 2, devido à necessidade de regularização dos trâmites legais entre o município e a empresa coletora. Por conta disso, a prefeitura orienta a população a não colocar sacos de lixo nas calçadas, nas ruas e locais de costume para evitar que a sujeira se espalhe, com consequentes prejuízos à saúde pública. O serviço será retomado normalmente nesta terça-feira(03/01), no horário normal’, informa nota enviada à imprensa pela diretoria de comunicação do novo governo municipal.

Ipiaú: Prefeitura diz que serviços de coleta de lixo já estão sendo normalizados

Foto:Giro em Ipiaú

Em nota enviada à imprensa a prefeitura municipal de Ipiaú disse que a coleta do lixo retorna à normalidade na tarde dessa sexta-feira (01). O comunicado ainda informa o motivo que impediu a realização dos serviços. “A Prefeitura de Ipiaú através da Secretaria de Infraestrutura, informa que  a não realização da coleta de lixo nas últimas horas na cidade deveu-se ao fato de o trator esteira que presta serviço no setor, ter quebrado na via principal de acesso ao aterro sanitário, impossibilitando a passagem dos carros coletores. Ao mesmo tempo em que pede desculpas à comunidade pelos transtornos, a Prefeitura de Ipiaú informa também que o trator que trabalha no aterro sanitário já está sendo recuperado e que o serviço de coleta de lixo voltará ao normal  nas próximas horas. A PMI destaca o importante serviço de limpeza pública que vem sendo realizado na cidade nos últimos 8 anos, com a implantação de carros coletores compactadores, muito mais eficientes e modernos do que as antigas caçambas que realizavam o serviço durante as administrações anteriores e que não correspondiam com o perfil de um município do porte e da importância de Ipiaú”, finaliza o comunicado. A falta da coleta do lixo na tarde dessa quinta-feira (30) causou vários transtornos em ruas no centro da cidade e nos bairros. No período da noite, alguns produtos descartados foram removidos por funcionários da empresa Biomac, responsável pelos serviços na cidade. (Giro em Ipiaú)

Artigo: Pregão eletrônico e a orientação do Tribunal de Contas dos municípios quanto a sua utilização

José Lucas Santos Matos, graduado e pós graduando em Gestão Pública

José Lucas Santos Matos, graduado em Gestão Pública e pós graduando também em Gestão Pública fala sobre a instrução  normativa nº 001/2015 de  19 de agosto de 2015,  do Tribunal de Contas dos Municípios que Orienta aos gestores municipais e presidentes das Câmaras quanto à utilização preferencialmente da modalidade de Pregão Eletrônico nas licitações realizadas, fazendo um breve histórico sobre a modalidade Pregão. Em decorrência do excesso de formalismo e documentos nas compras públicas ocasionados pelos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666/93, surgiu a modalidade pregão, uma ferramenta para preencher as incoerências da Lei Geral de Licitações e aperfeiçoar tais procedimentos.

O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/02 para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser descritos especificamente no edital com as definições praticadas no mercado. O decreto 3.555/00 regulamentou o pregão, tratando essencialmente do pregão presencial, apenas no âmbito da União, mas foi o primeiro passo para Administração Pública buscar uma forma de aquisição que insurgisse e trouxesse mais agilidade nas contratações e aumentasse a competitividade. De todo modo, o pregão não elimina as demais formas de licitação, entretanto possui atributos peculiares que o diferencia delas, tornando-o mais vantajoso para a Administração Pública comprar, uma vez que o licitante tem a possibilidade de reduzir o valor da proposta durante a sessão.
A modernização e a informatização dos meios de comunicação criaram a necessidade de novas soluções para otimizar os procedimentos e as relações entre administradores e administrados. Por sua vez, a Administração Pública inovou utilizando a modalidade de licitação pregão privilegiando a forma eletrônica, pois a sua rapidez de acesso via internet torna célere e transparente o processo de compras pelos órgãos públicos. Logo, é um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a participação de um número maior de empresas de diversos Estados na modalidade em que dispensa a presença de fornecedores no espaço físico dos órgãos ou entidades realizadoras do pregão eletrônico.
O primeiro instrumento normativo a prever a possibilidade de realização do pregão na forma eletrônica foi a Medida Provisória nº 2.026/00, em seu art. 2º, parágrafo único, no qual discorre que: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos da tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica”. E passados dois anos, essa Medida Provisória foi convertida na Lei nº 10.520/02, a qual foi regulamentada pelo decreto nº 3.555/00, que trata essencialmente do pregão presencial, e pelo decreto nº 3.697/00, o qual regulamenta e torna obrigatória a adoção do pregão preferencialmente na forma eletrônica. Em 31 de maio de 2005 o Governo Federal por meio do Decreto nº 5.450 regulamentou o pregão eletrônico, atualizando seus procedimentos e adequando as incoerências e firmando inúmeras inovações que repercutiram de maneira positiva no seu aperfeiçoamento.
Um fato que muitos avaliam um empecilho para a realização do pregão por meio eletrônico é a necessidade de que os licitantes disponham de tecnologia adequada para acessar internet de banda larga, tenham bom equipamento e pessoal treinado para tanto. Muitas empresas pequenas que estão no mercado precisam adequar e qualifica um funcionário pelo menos para participar. As duas formas de realizar o  Pregão oferecem vantagens e desvantagens uma sobre a outra, porém há de se destacar que o saldo mais favorável refere-se ao pregão eletrônico. Houve grande avanço nos procedimentos das modalidades licitatórias até chegar-se ao pregão propriamente dito, mas através de sua realização utilizando meios de tecnologia de informação, significa  maior celeridade, competitividade, transparência com a publicidade de todos os atos, impessoalidade, moralidade e eficiência. A partir de seu  uso, a inclusão dos fornecedores passou a ser maior, a fase de lances mais ágil e constatou-se comprovada economia aos cofres públicos.
Um outro fator importante a ser analisado é a dificuldade de alguns municípios quanto a disponibilidade de uma  internet de qualidade para realização do processo, posso até usar como exemplo o meu munícipio, Aiquara, que dispõem de  internet via rádio que em tempos de chuvas, não conseguimos nem acesso, para que possa ser implantado em municípios com tal dificuldade deverá o Gestor  buscar alternativas para resolver primeiro problema como esse. Sendo assim, podemos assegurar que o pregão eletrônico é um modelo inovador para a Administração Pública e para as empresas, visto que para sua utilização as organizações devem adaptar-se às mudanças tecnológicas para que possam participar dos certames virtuais e se manterem competitivas no mercado.

Ipiaú: Incêndio às margens da BR-330 provoca colisão e destrói veículo

Siena destruído era de um taxista ipiauense (Foto:Giro em Ipiaú)

Um incêndio em grande proporção às margens da BR-330, próximo a Baixa Alegre, causou um grande prejuízo e por pouco, não provocou uma tragédia. Dois automóveis acabaram se envolvendo numa colisão, na noite deste domingo (20), por volta das 18h30, após um deles se desviar das chamas que atingiam o trecho da rodovia. O carro modelo Grand Siena, placa OOU- 6241, de propriedade do taxista ipiauense conhecido como Sandoval, após colidir em outro Siena, placa de São Paulo, rodou na pista e foi parar no acostamento, onde foi atingido pelas chamas. Sandoval contou à reportagem do GIRO que ele viajava com uma passageira com destino a Jequié. “Nós saímos de dentro do fogo. As chamas estavam numa altura de uns cinco metros”, disse o taxista. O carro dele foi totalmente destruído pelo fogo. O outro veículo, conduzido pelo jequiense João Alves, era ocupado por cinco pessoas.

Outro veículo era ocupado por cinco pessoas (Foto:Giro em Ipiaú)

Eles viajavam de Jequié com destino a Ipiaú. Apenas uma mulher sofreu um pequeno ferimento em uma das pernas. Os dois automóveis não possuíam seguro. O taxista revelou ao GIRO que iria entregar o carro essa semana na Fiat Disvel, onde seria trocado por um novo. O trânsito no local foi organizado pela polícia militar e a Guarda Municipal de Jitaúna. Além desse incêndio na região da Fazenda Baixa Alegre, outros dois focos foram detectados até Ipiaú. O fogo foi controlado por trabalhadores rurais. O Corpo de Bombeiros de Jequié foi acionado, mas as viaturas estavam atendendo outras ocorrências. (Giro em Ipiaú)

Câmara adota medidas contra aumento abusivo no preço da gasolina em Ipiaú

Foto: Giro Ipiaú

O aumento da demanda, alavancada pela paralisação dos caminhoneiros em algumas regiões do Brasil, ocasionou um abusivo aumento no preço da gasolina em Ipiaú. Ainda na tarde de segunda-feira (09) o litro do combustível começou a ser vendido por R$ 4,10, indo para R$ 4.30 no início da noite do mesmo dia e com expectativa de que chegue, persistindo a situação, aos extorsivo valor de R$ 4,50.

O meteórico aumento provocou protestos por parte do público consumidor e uma reação da Câmara da Câmara Municipal. Os vereadores pretendem se reunir no final da tarde quarta-feira (11) com os proprietários dos postos de revenda do combustível, para discutir o assunto. Na Sessão Ordinária que a Câmara realizou na noite de ontem(terça-feira,10) o tema foi amplamente debatido em plenário. Os parlamentares teceram criticas contundentes e anunciaram alguns procedimentos em busca de uma solução para o problema.

A Comissão de Justiça deliberou pela convocação dos proprietários dos postos, enquanto o vereador Orlando Santos-PT- foi mais incisivo ao anunciar o encaminhamento ao Ministério Publico de uma representação contra os empresários que aumentaram o preço do combustível, acima do índice da inflação, e sem que houvesse qualquer reajuste nas distribuidoras.

No documento enviado ao Ministério Público Estadual o vereador petista enfatiza que esses empresários encontram-se sujeitos ao enquadramento na Lei 1521/51, cujo artigo nono explicita como crime: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”.

Foto: Giro Ipiaú

Diante do exposto o vereador Orlando Santos requereu que a Promotoria de Justiça de Ipiaú adote as providencias necessárias para coibir a prática de atos abusivos contra a coletividade. Em seu pronunciamento o vereador Nasser Barros-PMDB- ressaltou que o aumento acontece em um momento de grave crise na economia nacional, dando mais impulso à já elevada inflação e destacando Ipiaú como a cidade que tem um dos maiores preços da gasolina no Brasil.

Já o vereador Adelfran Bacelar-SDD- foi mais duro. Ele classificou o abuso como criminoso e típico de formação de quadrilha. Outras medidas poderão ser adotadas pela Câmara Municipal de Ipiaú caso os proprietários dos postos insistam em manter o aumento abusivo. (Giro/José Américo Castro).