Giro Ipiaú

Para Promotora de Ipiaú, prefeita Maria não cometeu ilegalidade ao afastar servidores aposentados que ainda permaneciam no cargo público

Protestos da APLB em janeiro

O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotora de Ipiaú, Dra. Lissa Aguiar, se manifestou contrário ao pedido de anulação dos decretos expedidos pela Prefeita Maria das Graças que ensejaram no afastamento dos professores municipais aposentados que ainda exerciam cargos efetivos na Prefeitura.

O opinativo da Promotora foi apresentado nos autos do Mandado de Segurança ajuizado pela APLB. “Ao compulsar os autos, a própria petição inicial e documentos juntados pela parte impetrante comprova que foram regularmente expedidas notificações da instauração do Processo Administrativo, tendo inclusive, parte dos servidores apresentado defesa. Não prospera, portanto, a alegação de prejuízo a tal direito. No caso, ao menos em princípio, não há direito líquido e certo da parte impetrante à produção de uma prova que não a requereu no tempo cabível e que foi desnecessária para modificar o resultado final do processo”, destaca Dra. Lissa Aguiar.

Na ação, a entidade sindical alega que o Município nos processos administrativos não respeitou o contraditório e a ampla defesa, na medida em que foram indeferidos pela administração os pedidos de produção de provas testemunhal e documental, além da abertura de prazo para defesa final.

Em contrapartida, a Procuradoria-Geral, por meio da Procuradora Dra. Isabelle Velúcia alega que foi oportunizado prazo para oferecimento da defesa e juntada de documentos em tempo hábil (dez dias), tendo parte dos notificados apresentado suas defesas escritas, e aos servidores revéis foi dispensado um defensor dativo.

Ademais, ainda informou a Procuradora que o Relatório Final foi proferido em 08/11/2022, sem que nenhum requerimento das defesas fosse protocolado até aquela data e que foram desnecessárias quaisquer diligências no sentido de produção de outras provas que não sejam as documentais já juntadas por ocasião da defesa, uma vez que o mérito da questão cinge-se à matéria de direito, sendo cabível julgamento antecipado do procedimento, cuja decisão, inclusive já foi proferida pela Prefeita Municipal, e acostada aos seus respectivos autos em 24/11/2022.

O feito agora segue para decisão final da Juíza de Direito da Vara Cível, Dra. Mariana Ferreira Spina. Em contato com um advogado especialista, o GIRO foi informado que pelo padrão firme da magistrada, as chances de sucesso para a ação dos professores é bastante remota. Veja aqui o parecer completo do Ministério Público. (Giro Ipiaú)