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Receita Federal apreende R$7 milhões em produtos falsificados na Feiraguai

Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal (RF) cumpriu, na manhã desta terça-feira (9), 200 mandados expedidos pela Justiça Estadual de São Paulo para busca e apreensão de mercadorias falsificadas no “Feiraguai”, em Feira de Santana. Na ação, foram retidos aproximadamente 3.500 volumes recolhidos em sete caminhões-baú. Conforme balanço, a Receita estima que a quantidade apreendida totaliza aproximadamente R$7 milhões, uma vez que cada volume é avaliado em cerca de R$2 mil.

A operação contou com cerca de 300 pessoas, dentre elas 130 servidores da Receita, equipes de apoio do Batalhão de Choque da Polícia Militar da Bahia e da Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil, além de carregadores e motoristas. As equipes se organizaram em Salvador e se dirigiram para Feira de Santana, onde iniciaram a aberturas dos boxes pré-selecionados do Feiraguai por volta das 6h.

Foto: Divulgação/Receita Federal

“A Receita já realizou outras operações em momentos anteriores. O mandado judicial determinava a abertura de todos os boxes, mas em trabalho prévio, a RF selecionou 200 boxes de mercadorias contrafeitas vinculadas ao mandado. Houve um trabalho de inteligência para identificar precisamente os cerca de 200 boxes que eram alvo da decisão judicial”, destacou o auditor fiscal da RF, Joselito da Silva Correia.

Dentre as mercadorias retidas, estavam calçados, bonés, perfumes e óculos, mas foram as peças de vestuário os principais artigos encontrados pelos agentes federais. A falsificação foi constatada através de etiquetas falsas e símbolos alterados. Sendo mercadorias contrafeitas, popularmente conhecidas como piratas, a entrada no país é proibida. Diante disso, o próximo desdobramento da operação será a representação criminal para o Ministério Público por crime de contrabando.

A ação terminou no fim da tarde desta terça-feira (9), quando os últimos produtos foram descarregados. As mercadorias de origem estrangeira falsificadas serão objeto de pena de perdimento, sendo uma parte destruídas e outra destinada a comunidades carentes, após descaracterização das marcas, como resultado de ação social promovida pela Receita Federal.