Alegando inobservância aos preceitos da Constituição Federal (inconstitucionalidade), bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inadequação da renúncia de receita nos moldes pretendidos aos interesses públicos municipais, a prefeita Maria das Graças vetou, na integra, o Projeto de Lei nº 003/2023 que dispõe sobre a suspensão da cobrança e do pagamento da Taxa de iluminação Pública – TIP no município de Ipiaú.
Na sua decisão, a prefeita também cita o amparo nos termos do parágrafo 10 do artigo 74 da Lei Orgânica do Município. Junto com a mensagem do veto, a prefeita enviou um novo projeto de lei, com a finalidade de aplicar a redução tributária em valores e percentuais compatíveis com a realidade e possibilidade financeiro-orçamentária do Município de Ipiaú, em total compatibilidade com o interesse público municipal (veja veto da prefeita).
O Projeto de Lei nº 003/2023, da autoria do vereador Lucas Louzado, foi aprovado, pela unanimidade dos membros da Câmara Municipal. A proposta visa a redução da TIP, também conhecida como Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP- em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da fatura de energia e suspensão por 12 (meses) da cobrança para aqueles moradores das áreas que sofreram com a enchente e inundações em dezembro de 2022 por conta do vasão da barragem da Pedra, em Jequié.
O projeto de lei vetado retornará à Câmara, onde os vereadores, concordando com a decisão da prefeita podem encaminha-lo para o arquivamento, ou, em caso contrário, derrubar o veto por maioria simples. O presidente da Câmara, vereador Robson Moreira, informou que convocará uma sessão extraordinária para a votação da proposta de derrubada do veto. (Giro Ipiaú)