Giro Ipiaú

Alegando inconstitucionalidade, Maria veta projeto da suspensão de cobrança da Taxa da Iluminação Pública

Prefeita Maria das Graças (PP)

Alegando inobservância aos preceitos da Constituição Federal (inconstitucionalidade), bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inadequação da renúncia de receita nos moldes pretendidos aos interesses públicos municipais, a prefeita Maria das Graças vetou, na integra, o Projeto de Lei nº 003/2023 que dispõe sobre a suspensão da cobrança e do pagamento da Taxa de iluminação Pública – TIP no município de Ipiaú.

Na sua decisão, a prefeita também cita o amparo nos termos do parágrafo 10 do artigo 74 da Lei Orgânica do Município. Junto com a mensagem do veto, a prefeita enviou um novo projeto de lei, com a finalidade de aplicar a redução tributária em valores e percentuais compatíveis com a realidade e possibilidade financeiro-orçamentária do Município de Ipiaú, em total compatibilidade com o interesse público municipal (veja veto da prefeita).

O Projeto de Lei nº 003/2023, da autoria do vereador Lucas Louzado, foi aprovado, pela unanimidade dos membros da Câmara Municipal. A proposta visa a redução da TIP, também conhecida como Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP- em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da fatura de energia e suspensão por 12 (meses) da cobrança para aqueles moradores das áreas que sofreram com a enchente e inundações em dezembro de 2022 por conta do vasão da barragem da Pedra, em Jequié.

O projeto de lei vetado retornará à Câmara, onde os vereadores, concordando com a decisão da prefeita podem encaminha-lo para o arquivamento, ou, em caso contrário, derrubar o veto por maioria simples. O presidente da Câmara, vereador Robson Moreira, informou que convocará uma sessão extraordinária para a votação da proposta de derrubada do veto. (Giro Ipiaú)