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‘Rolezinho do Grau’: entre adrenalina e infrações graves no trânsito

Foto: Redes Sociais

No final de dezembro passado, cidades baianas como Jequié, Vitória da Conquista e outras localidades do estado testemunharam uma onda de “rolezinhos do grau”, eventos protagonizados por jovens em motocicletas que circulam em grupos durante a madrugada, realizando acrobacias arriscadas e perturbando a tranquilidade dos munícipes.

Fotos: Redes Sociais

Os “rolezinhos do grau” têm se tornado uma prática recorrente, com jovens desafiando as leis de trânsito e promovendo atividades que vão desde a ausência de capacetes até acrobacias em alta velocidade. No entanto, o grande chamariz desses eventos tem sido o barulho ensurdecedor de escapamentos adulterados ou irregulares, além de buzinaço, causando danos à saúde auditiva e desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Muitas das infrações cometidas durante os rolezinhos podem resultar na apreensão imediata da motocicleta e até na suspensão do direito de pilotar. Além disso, algumas das acrobacias arriscadas, como equilibrar-se em apenas uma roda, são consideradas infrações gravíssimas, com multas significativas e a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), baseando-se no art. 244, III, do CTB.

Motos apreendidas durante rolezinho em Jequié

O consumo de álcool durante os rolezinhos também tem sido uma preocupação, levando a multas expressivas, suspensão imediata da CNH e até mesmo detenção, de acordo com o art. 306 – CTB. Além disso, pilotar motocicletas barulhentas pode resultar em multas consideráveis por poluição sonora, atingindo até R$ 5 mil, conforme o art. 230 – CTB.

A falta de equipamento de segurança, como capacetes, é outra infração gravíssima, sujeita a multas e suspensão da CNH, segundo consta no art. 244 – CTB. De acordo com informações policiais, muitos dos participantes desses eventos não possuem habilitação, agravando ainda mais a situação.

O uso indiscriminado de buzinas, muitas vezes uma prática recorrente durante os rolezinhos, também configura infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 227, classifica o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo como infração leve, passível de multa e pontos na CNH.

Diante desse cenário, autoridades locais estão intensificando a fiscalização e buscando formas de coibir essas práticas irresponsáveis. A conscientização dos jovens sobre os riscos envolvidos, não apenas para eles próprios, mas também para a comunidade, é essencial para promover um trânsito seguro e responsável. *Produzido por GIRO IPIAÚ