
O presidente da Câmara, Edson Marques, promulgou a Lei Municipal nº 2.264, de 15 de abril de 2026, que garante a redução de 50% na taxa de esgoto cobrada pela Embasa em todo o município que deve ocorrer em até 30 dias, sob pena de sanções. O projeto foi apresentado pelo vereador Lucas de Vavá (PSD) e reduz de 80% para 40% a taxa em todo o município. Como não houve sanção da matéria no prazo legal, a promulgação passou a ser de responsabilidade do Poder Legislativo.

A nova lei foi necessária porque o município já possuía uma norma anterior que estimulava a fixação de teto máximo de 40% para a cobrança da taxa de esgoto. Porém, esse texto não assegurava a obrigatoriedade da redução. Em entendimento sobre o caso, a juíza de Direito, Mariana Spina, da Comarca de Ipiaú, apontou que a lei anterior tinha caráter de estímulo, e não de imposição. Por essa razão, tornou-se necessária a aprovação de uma nova norma, com redação clara e efeito obrigatório, para garantir o benefício à população.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as Câmaras Municipais possuem o poder e a competência para criar leis sobre tarifas de serviços públicos que afetam diretamente sua população. Portanto, apesar da Embasa pertencer ao Governo do Estado, precisa respeitar as leis criadas nos Municípios. Com a promulgação da Lei nº 2.264, a Câmara reforça seu compromisso com a defesa dos consumidores e com a adoção de medidas que tragam impacto real para a vida da população.

