O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer recomendando a aplicação de multa ao candidato a prefeito Alípio Alves de Oliveira Júnior, popularmente conhecido como “Alipinho”, por propaganda eleitoral antecipada no município de Ipiaú. A representação foi movida pela coligação “Para Ipiaú Seguir em Desenvolvimento”, encabelada pela Candidata Laryssa Dias, composta pelos partidos PP, Avante e Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). A acusação, formalizada no processo de número 0600409-65.2024.6.05.0024, aponta que, em 11 de agosto de 2024, Alipinho teria promovido atos de campanha eleitoral em período vedado, divulgando vídeos e fotos de uma passeata com seus apoiadores no Instagram. Segundo o MPE, as imagens mostram diversas pessoas vestindo roupas padronizadas na cor azul, utilizando carro de som com músicas de campanha e realizando gestos alusivos ao número da candidatura.
Defesa do Candidato
O representado contestou as alegações, afirmando que o evento registrado nas imagens não se tratou de uma passeata, mas de uma visita a um bairro, que atraiu espontaneamente apoiadores. Alegou ainda que a sonorização no local foi instalada por terceiros e que o evento não configurou pedido explícito de voto. Alipinho pediu a improcedência da representação e a condenação da coligação autora por litigância de má-fé.
Entendimento do Ministério Público
Em seu parecer, a promotora eleitoral Rafaella Silva Carvalho destacou que, de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A manifestação argumenta que a proibição de propaganda extemporânea visa garantir igualdade entre os candidatos, evitando que alguns possam se beneficiar antes mesmo do registro oficial das candidaturas.
A promotora também esclareceu que, apesar de não haver pedido explícito de votos nas imagens, as circunstâncias e o conteúdo dos vídeos indicam, sim, uma tentativa de promoção eleitoral antecipada, o que pode causar desequilíbrio na disputa, especialmente em um município de pequeno porte como Ipiaú.
Recomendações e Consequências
O Ministério Público Eleitoral recomendou que os pedidos da representação fossem julgados procedentes, aplicando-se multa ao candidato, conforme o disposto no artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/1997. Se condenada, a campanha de Alipinho poderá enfrentar sanções financeiras. A decisão final sobre o caso ainda será proferida pela 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú. Este caso ressalta a importância de um rigoroso cumprimento das normas eleitorais para garantir uma disputa justa e equilibrada entre todos os candidatos.
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